Hoje o Juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana, negou o pedido por novo júri do casal Nardoni. Segue parte de sua decisão:
"Recebo o recurso interposto pelos réus e por seus defensores exclusivamente como recurso de apelação... afastada a pretensão dos mesmos quanto ao protesto por novo júri."
Ao meu ver foi uma decisão correta. Não pela comoção nacional ou por qualquer motivo mais sentimental, muito menos pela lei ter sido afastada antes do julgamento. Defendo o Princípio da lei mais benéfica para o réu, o que neste caso seria cogitar da possibilidade de conceder novo júri ao casal, condenado no dia 27 de Março, pelo crime ter ocorrido da vigência da lei.
Porém, afirmo ser a decisão correta porque aceitar a hipótese de um novo júri é diferente de concedê-lo, já que para isso devem ocorrer certas provas. Aceito, pelo motivo exposto acima de aplicação da lei mais benéfica, mas não sou a favor da concessão de fato. Um novo júri se daria se houvesse qualquer irregularidade no julgamento ou discrepância entre provas apresentadas e a sentença. Um dos argumentos do advogado Podval ao pedir um novo júri foi a perícia irregular. É neste ponto que eu baseio minha opinião de negação de um novo júri.
Apesar de leiga no assunto "perícia" o trabalho realizado pelos peritos paulistas se mostrou conclusivo e esclarecedor da morte da pequena Isabella. Não vejo como sustentar que a perícia foi irregular.
Mas o que realmente me chamou atenção nesse novo episódio foi o fato de o mesmo juiz que estipulou sentença, já que a condenação foi dada por júri popular, ter também apreciado o recurso do advogado de defesa.
Esqueçamos que os réus são os Nardoni´s, condenados pelo assassinato de uma criança. Coloque sentado no banco do réu qualquer pessoa conhecida, e até mesmo um inocente. Um juiz que proferiu sentença de condenação, tendo sido ele a estipular a pena dos réus, não seria parcial para analisar recurso de novo julgamento? Será que ele ao proferir uma sentença em que afirmava a "frieza emocional" e a "insensibilidade acentuada" do casal, tem condições de julgar recurso desse processo?
Uma decisão acertada não pode nos fazer fechar os olhos para o contexto. Que segurança a sociedade tem de ver injustiças sendo desfeitas, se um mesmo juiz sentencia e aprecia recurso? Que esperanças você, caro leitor, teria do provimento de um recurso apreciado pelo mesmo juiz que proferiu a sentença na 1ª instância?
Nessas horas eu percebo que parte da burocracia do Judiciário é necessária para dar segurança jurídica à sociedade. Óbvio, que eu também concordo que necessária é a burocracia e não o excesso de burocracia, como temos no Brasil.
terça-feira, 6 de abril de 2010
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